Empresas precisam estar atentas a particularidades dos processos de responsabilidade ambiental

 



Entendimento da Súmula nº618 do STJ traz a inversão do ônus da prova e exige atenção quanto a defesa da empresa em processo ambiental

 

Segundo o artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor de uma ação a responsabilidade do ônus da prova, ou seja, ele é responsável por reunir as provas que confirmem sua narrativa dos fatos. Porém, de acordo com o entendimento da Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ocorrer a inversão do ônus da prova em caso de responsabilidade administrativa ambiental. Significa que a empresa envolvida num processo ambiental é a responsável por certificar que não cometeu a infração pela qual é acusada.

A advogada especialista em Direito Ambiental da Andersen Ballão Advocacia, Isabela da Rocha Leal, explica que, anteriormente à publicação da Súmula, o órgão da Administração Pública era quem tinha que provar a conduta ilícita ou infração ambiental praticada pela empresa e em que grau aconteceu. “Isso mudou com o entendimento da Súmula, que transfere para as empresas o ônus de provar se a degradação ambiental de fato ocorreu e qual foi a dimensão do dano ambiental causado com aquela ação ou omissão”, detalha.

O processo, frequentemente, tramita por muito tempo após a data em que a degradação ambiental ocorre. Reunir provas ambientais após esse tempo não é tarefa fácil, visto que, no decorrer do processo, o próprio meio ambiente afetado pode ter se modificado. Neste momento, é fundamental que a empresa que sofre a ação conte com a expertise de um advogado especialista, para garantir a aplicação criteriosa da Súmula nº 618. “O advogado especializado é fundamental para que a justiça ambiental ocorra de forma equilibrada e equânime, de forma a preservar direitos e garantias fundamentais, tornando o processo mais eficiente”, ressalta Isabela.

O alerta é para que empresas que enfrentam processos ambientais estejam atentas às particularidades do Direito Ambiental e à aplicação do entendimento da Súmula nº 618, para poderem defender seus direitos de forma adequada no processo, com mais segurança jurídica à sua defesa. 

 

Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos, incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluentes nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes. 

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