Proposta relatada por Ricardo Ayres prevê reembolso integral ou remarcação sem cobrança de taxas em casos excepcionais
Brasília (DF) – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1377/2026, que garante ao passageiro o direito de cancelar passagens aéreas com reembolso integral, sem cobrança de multas, em situações imprevisíveis, como doença grave, acidente ou falecimento de familiares próximos. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) e estabelece critérios objetivos para que o benefício seja concedido, trazendo mais segurança jurídica para consumidores e companhias aéreas.
Regras para o reembolso
Pela proposta, o passageiro deverá comunicar a companhia aérea com pelo menos 12 horas de antecedência em relação ao horário do voo.
Nos casos de falecimento de cônjuge ou parentes de até segundo grau, será exigida a apresentação da certidão de óbito. Já em situações de doença grave ou acidente, o passageiro deverá apresentar atestado e relatório médico que comprovem a impossibilidade de realizar a viagem.
Além do reembolso integral, o projeto permite que o valor da passagem seja convertido em crédito para uso futuro ou utilizado na remarcação da viagem, sem cobrança de taxas. No entanto, essa alternativa só poderá ser adotada com a concordância expressa do passageiro.
Critérios mais claros
Segundo o relator, a proposta busca evitar que cada companhia aérea adote regras diferentes para aceitar ou rejeitar documentos apresentados pelos consumidores. “Eventos como enfermidades graves ou falecimento de familiares podem surgir de forma imprevisível e inviabilizar o deslocamento, acarretando a perda de valores pagos. É necessário estabelecer regras específicas para essas situações”, afirmou Ricardo Ayres.
De acordo com o texto aprovado, os procedimentos para o exercício desse direito deverão seguir a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça da Câmara.
Para que a medida entre em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado, antes de seguir para sanção presidencial.
Foto: Júlio Dutra


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