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| Fachada TST (detalhe) / Divulgação | 
FIEG recomenda que empresas revisem contratos e políticas para adequação às novas diretrizes
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente fixou 12        novas teses jurídicas vinculantes no âmbito do Incidente de        Recursos Repetitivos (IRR). Essas teses são decisões que, por        tratarem de temas recorrentes, passam a ser modelo obrigatório        para todos os tribunais trabalhistas do país. Isso significa que,        em casos semelhantes, os juízes devem aplicar o entendimento já        definido pelo TST, garantindo maior previsibilidade jurídica e        reduzindo riscos para as empresas.
      Além disso, a Resolução TST nº 224/2024 trouxe mudanças no        fluxo recursal: não cabe mais agravo de instrumento ao TST, sendo        possível apenas a interposição de agravo interno no Tribunal        Regional do Trabalho (TRT). Essa alteração visa tornar as decisões        mais estáveis e rápidas.
      Diante dessas novas diretrizes, recomenda-se que as empresas        revisem seus contratos de trabalho, políticas internas e        procedimentos de gestão de pessoal para garantir conformidade com        as novas regras. O CTRTI-FIEG segue acompanhando os desdobramentos        dessas decisões e está à disposição para orientar o setor        industrial sobre os impactos práticos dessas mudanças.
      Confira, abaixo, os temas em que o Tribunal reafirmou sua          jurisprudência, com os respectivos temas na Tabela dos Recursos          de Revista Repetitivos:
        Tema 118: A partir da vigência da Lei 13.342/2016, os          agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de          insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico          pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade. 
        RR-0000202-32.2023.5.12.0027
        Tema 119: A dúvida razoável e objetiva sobre a data de          início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de          trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.
        RR-0000321-55.2024.5.08.0128
        Tema 120: É indevida a multa do art. 467 da CLT no          caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando          impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
        RR-0000427-62.2022.5.05.0195
        Tema 121: O auxílio-alimentação não tem natureza          salarial quando o empregado contribui para o custeio,          independentemente do valor da sua coparticipação.
        RR-0000473-37.2024.5.05.0371
        Tema 122: A ausência de apresentação dos registros de          jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de          veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial,          que pode ser elidida por prova em contrário.
        RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019
        Tema 123: A alteração nos regulamentos internos da          Conab, que garantiam aos seus empregados a incorporação de          gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que          já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão          do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas          rubricas.
        RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001
        Tema 124: A cessação da conduta ilícita após a          propositura da ação civil pública não impede, por si só, o          deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas          ilícitas futuras.
        RR-0001270-88.2023.5.09.0095 
        Tema 125: Para fins de garantia provisória de emprego          prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o          afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de          auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a          cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal          entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no          curso da relação de emprego.
        RR-0020465-17.2022.5.04.0521
        Tema 126: Aplica-se a prescrição trienal prevista no          artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de          indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo).
        RR-0020617-54.2023.5.04.0384
        Tema 127: Extinto o contrato de trabalho na vigência          da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477,          § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os          documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual          aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato,          ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.
        RR-0020923-28.2021.5.04.0017 
        Tema 128: O exercício concomitante da função de          cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à          percepção de acréscimo salarial. RR-0100221-76.2021.5.01.0074
        Tema 129: O adicional de periculosidade integra a base          de cálculo das horas variáveis dos aeronautas.
        RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709
        Com informações da FIEG | Secom/TST
      
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