Goiano cria polêmica no Congresso Nacional

Projeto de Sandro Mabel atrai a ira de sindicalistas, advogados defensores de trabalhadores e até da presidenta Dilma Rousseff


A terceirização do trabalho é ponto pacífico na legislação trabalhista. A súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proíbe a terceirização para a atividade-fim da empresa. No mais, está tudo liberado. Uma padaria pode, por exemplo, terceirizar a limpeza e entrega de produtos, mas jamais a produção de pão. A legislação tenta proteger a figura do trabalho: uma relação empregatícia, com garantias aos trabalhadores.
Na década de 1990 a nova forma de contratar trabalhadores, terceirizados e sem assinar carteira com quem é o beneficiado final, tornou-se moda e representava a consolidação de um novo formato de liberalismo que aprendeu a gastar menos com os encargos trabalhistas.
Um segmento político – os empresários – quer agora radicalizar este sistema. Capitaneado pelo deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), o projeto de lei 4330/2004 permite a terceirização de atividades fins. Trata-se do projeto mais polêmico no Congresso Nacional – inclusive combatido pela presidenta Dilma Rousseff. Ele se veste de regulamentador de direitos dos trabalhadores terceirizados, mas abre uma brecha para todo mundo ser contratado desta maneira.
Sandro Mabel atende a um anseio dos empresários com o custo Brasil – o valor pago pelos empresários para produzir, considerado altíssimo pelo setor. Todavia, transmite os encargos para outros segmentos – caso dos trabalhadores e empresas que aceitarem servir de mão de obra terceirizada.
Dilma já declarou na semana passada que existe no Congresso Nacional um forte movimento para aprovar a proposta de Mabel e isso seria preocupante para a classe trabalhadora. Entretanto, ela diz que não pode interferir demais – um discurso preocupante, pois todos sabem que quando o governo quer, ele dá um jeito, seja através do ‘mensalão’, seja com o uso de emendas parlamentares.
O fato é: o projeto de modificação da norma só existe para fazer mudanças significativas. Se é um representante dos empresários que propõe, caso de Sandro Mabel, afinal, o que ganham os trabalhadores? Quem ganha com as mudanças da lei, afinal?
Sindicalistas e advogados trabalhistas que militam contra a terceirização acusam a mudança legislativa de arrancar “na marra” direitos dos empregados. “É uma mudança aqui, outra ali, e, juntando, o trabalhador vai voltar na marra ao passado, quando era praticamente um escravo”, diz Alessandro Moura e Silva, especialista em Direito do Trabalho.
Nos eventos e entrevistas que participa, Sandro Mabel diz o contrário e defende seu projeto: “Este projeto é de proteção aos trabalhadores terceirizados. Temos que proteger esses 20 milhões de pessoas que são terceirizadas.”
Para o deputado, a CUT e outros sindicalistas são contra a aprovação porque tenderiam a perder a arrecadação. Ele critica a central e diz que elas não estão interessadas em ajudar os trabalhadores, mas em contar o dinheiro da arrecadação sindical.
Wagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), afirma que o projeto de Mabel é uma fraude contra o trabalhador. Ele explica que, uma vez o projeto sancionado, qualquer brasileiro poderá ser demitido e obrigado a trabalhar em condições piores para outra empresa.
Alessandro Moura e Silva cita as próprias empresas jornalísticas: “Profissionais liberais como jornalistas não estão acostumados a trabalhar em empresas de terceirização. Ele acabaria sendo obrigado a bancar sua terceirização: abrir a empresa, pagar os encargos de imposto e trabalhista, executar o serviço e ainda ficar sem 13º terceiro e férias. Já que ele é o patrão dele mesmo. E isso vai se repetir em diversos setores.”
Dilma Rousseff, em entrevista para a Rádio Brasil Atual e à Rádio ABC, do ABC paulista, fez média com os trabalhadores: “Não concordamos com processos que reduzem direitos dos trabalhadores”. A presidenta disse que é contra qualquer forma de precarização de direitos trabalhistas: “A posição do governo é que não concordamos com qualquer processo que comprometa direitos dos trabalhadores, que impactem a negociação coletiva ou precarizem as relações de trabalho.”
Dilma garante que o governo não pretende apresentar propostas que diminuam direitos. Todavia, não garante que elas não ocorrerão: “Afirmamos para as centrais que não haverá, por iniciativa do governo, a redução de direitos dos trabalhadores.”
Em letras miúdas, Dilma quer dizer que o Congresso Nacional é que decidirá. E muitas vezes o Congresso decide por quem paga mais. É simples assim: inúmeros políticos são empresários ou tiveram suas eleições financiadas por eles. Conforme Alessandro Moura e Silva, a hora de retribuir é agora. “É um projeto feito na medida para atender interesses e ferir os trabalhadores.”
Mabel diz outra coisa. Garante que o projeto trará “ganhos de especialização, qualidade, eficiência, competitividade e produtividade”. E, mais do que isso, todos terão direito aos demais direitos trabalhistas, como férias e 13º salário.
Deputado diz que legislação atual está “míope”
Mudança legislativa semelhante foi proposta em 1998, mas temendo desgastes, o presidente Fernando Henrique Cardoso derrubou a proposta. O projeto de Sandro Mabel retoma as discussões em torno de novas modalidades de prestação de serviço.
Uma das mudanças é levas as discussões anteriormente tomadas à frente da Justiça do Trabalho para outra comum, a Justiça Civil. Em vez de regular o contrato por meio da CLT, o diálogo das empresas se dará por meio do Código Civil. “No Brasil, a legislação foi verdadeiramente atropelada pela realidade. Ao tentar, de maneira míope, proteger os trabalhadores simplesmente ignorando a terceirização, conseguiu apenas deixar mais vulneráveis os brasileiros que trabalham sob essa modalidade de contratação”, diz Mabel, no memorial do projeto de lei.
O atual projeto de lei do ex-proprietário das empresas que fabricam as bolachas Mabel tem 19 artigos. Discretamente no parágrafo § 2º do artigo 2º surge a alma da discórdia: “Não se configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo”. Ou seja, não se considera relação de emprego a contratação de uma empresa por outra – independente do tipo de serviços que será prestado.
Ainda no § 2º, agora do artigo 4º, outra indicação de que a atividade fim pode ser terceirizada: “O contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante.”
Alessandro Moura e Silva diz que sorrateiramente o projeto regula em sua maior parte, de fato, o trabalho dos terceirizados – o que Sandro Mabel alega ser o propósito do projeto. “Todavia, de forma discreta e sem alarde, e sem ser objeto principal da proposta, ele libera a terceirização.”

O que prevê a terceirização

A proposta
O projeto de lei de Sandro Mabel não tem como objeto liberar a terceirização, mas regulamentar a terceirização já existente. Todavia, libera a terceirização para todos – o que vai contra a súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Onde está a terceirização de todos
Discretamente, o projeto de lei permite a terceirização em qualquer atividade das empresas, seja atividade-meio ou atividade-fim: “Art. 4º - § 2º O contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante.”
Responsabilidades
A responsabilidade da empresa contratante é em regra subsidiária –  assim, é acionada somente quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas.
Obrigações
A empresa contratada precisa dar garantia à contratante, no caso de não cumprir as cláusulas de trabalho dos seus funcionários. Um dos trechos mais ‘belos’ do projeto de lei está no artigo 9º: “A contratante pode estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços a terceiros benefícios oferecidos aos seus empregados, tais como atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante ou local por ela designado”. Mas o termo é “pode”. Logo, não é obrigada a fazer absolutamente nada do proposto no artigo.
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